Ética Recursos
Código de Ética (PDF)
Comissão de Ética Profissional (COPE)
LIDAR Políticas e Procedimentos de
de Ética da Associação Políticas
Ensino de Ética em Todo o Currículo
Anti-Assédio Recursos
A American Sociological Association (ASA) Código de Ética estabelece os princípios e padrões éticos que fundamentam sociólogos responsabilidades profissionais e conduta. Estes princípios e normas devem ser utilizados como orientações na análise das actividades profissionais quotidianas. Constituem declarações normativas para os sociólogos e fornecem orientação sobre questões que os sociólogos podem encontrar no seu trabalho profissional.O código de Ética de ASA consiste em uma introdução, um preâmbulo, cinco princípios gerais e padrões éticos específicos. Este código é também acompanhado pelas regras e procedimentos do Comitê de Ética Profissional ASA que descrevem os procedimentos para arquivar, investigar e resolver queixas de conduta antiética.
o preâmbulo e os princípios gerais do Código São objetivos aspiracionais para guiar os sociólogos para os mais altos ideais da sociologia. Embora o preâmbulo e os princípios gerais não sejam regras executórias, devem ser considerados pelos sociólogos para chegar a um curso ético de ação e podem ser considerados pelos órgãos de Ética na interpretação das normas éticas.
the Ethical Standards set out enforceable rules for conduct by sociologists. A maioria dos padrões éticos são escritos de forma ampla, a fim de se aplicar aos sociólogos em papéis variados, e a aplicação de um padrão ético pode variar de acordo com o contexto. Os padrões éticos não são exaustivos. Qualquer conduta que não seja especificamente abordada por este código de Ética não é necessariamente ética ou antiética.
a filiação no ASA compromete-se a aderir ao código de Ética do ASA e às políticas e procedimentos do Comité de Ética Profissional do ASA. Os membros são avisados desta obrigação ao aderirem à Associação e que as violações do Código podem levar à imposição de sanções, incluindo a cessação da Filiação. Como membros sujeitos ao código de Ética só podem ser revisados sob estes padrões éticos se a atividade for parte ou afetar suas funções relacionadas ao trabalho, ou se a atividade for de natureza sociológica. As actividades pessoais que não tenham qualquer ligação ou efeito no desempenho das funções profissionais dos sociólogos não estão sujeitas ao código de Ética.
preâmbulo
o código de Ética (o código) da Associação sociológica Americana (ASA ou a Associação) estabelece os princípios e padrões éticos que estão na base das responsabilidades científicas e profissionais dos sociólogos e da sua conduta. Estes princípios e normas devem ser utilizados como orientações na análise das actividades científicas e profissionais quotidianas. Constituem declarações normativas para os sociólogos e fornecem orientação sobre questões que os sociólogos podem encontrar no seu trabalho.
o código de Ética ASA consiste neste preâmbulo, seis princípios gerais e uma série de padrões éticos específicos. Este código é também acompanhado pelas políticas e procedimentos do Comitê de Ética Profissional da ASA (COPE), que descrevem os procedimentos para arquivar, investigar e resolver queixas de conduta antiética.
o preâmbulo e os princípios gerais do Código São objetivos aspiracionais para guiar os sociólogos para os mais altos ideais da Sociologia. Embora o preâmbulo e os princípios gerais não sejam regras executórias, devem ser considerados pelos sociólogos para chegar a um curso ético de ação e podem ser considerados pelos órgãos de Ética na interpretação das normas éticas.
the Ethical Standards set out enforceable rules of scientific and professional conduct for sociologists. A maioria dos padrões éticos são escritos de forma ampla, a fim de se aplicar aos sociólogos em papéis variados, e a aplicação de um padrão ético pode variar de acordo com o contexto. Os padrões éticos não são exaustivos. Conduta que não é especificamente abordada por este código de Ética não é necessariamente ética ou antiética.
a fundação de um conjunto de padrões éticos para a conduta de trabalho de um sociólogo repousa em um compromisso pessoal com um esforço ao longo da vida para agir eticamente; para incentivar o comportamento ético por estudantes, supervisores, supervisores, empregadores, empregados e colegas; e para consultar com outros quando necessário sobre problemas éticos. Partindo de valores pessoais, cultura e experiência, os sociólogos podem complementar, mas não devem violar, os valores e regras especificados no código de Ética.Os sociólogos devem esforçar-se por aderir aos princípios do código de Ética. A adesão à ASA compromete os membros às normas éticas e às políticas e procedimentos da Comissão de Ética Profissional (COPE). Os membros são advertidos desta obrigação ao aderirem e renovarem seus membros na Associação, e também que violações dos padrões éticos no Código podem levar à imposição de sanções, até e incluindo o término da adesão. Os membros da AS só podem ser revistos de acordo com estes padrões éticos se a actividade fizer parte ou afectar as suas funções científicas e profissionais. As actividades pessoais que não têm qualquer relação com o desempenho dos seus papéis científicos e profissionais pelos sociólogos não estão sujeitas ao código de Ética.
princípios gerais
os seguintes princípios gerais são aspiracionais e servem como um guia para os sociólogos na determinação do curso ético de ação em um contexto específico. Eles exemplificam os mais altos ideais de conduta profissional. A ASA não tem qualquer obrigação de execução relativamente a estes princípios gerais.
Princípio A: Competência Profissional
os sociólogos esforçam-se por manter elevados níveis de competência no seu trabalho; reconhecem as limitações das suas competências; e realizam apenas as tarefas para as quais são qualificados pela educação, formação ou experiência. Reconhecem a necessidade de uma educação contínua para se manterem profissionalmente competentes; e utilizam os recursos científicos, profissionais, técnicos e administrativos adequados necessários para garantir a competência nas suas actividades profissionais. Eles consultam outros profissionais quando necessário para o benefício de seus colegas, estudantes, participantes de pesquisa e clientes.Princípio B: Integridade
os sociólogos são honestos, justos e respeitosos com os outros em suas atividades profissionais—em pesquisa, ensino, prática e serviço. Os sociólogos não agem conscientemente de formas que põem em perigo o seu próprio bem-estar ou o dos outros. Os sociólogos conduzem seus assuntos de maneira que inspiram confiança e confiança; eles não fazem conscientemente declarações que são falsas, enganosas ou enganosas. Princípio C: Responsabilidade profissional e científica
os sociólogos aderem aos mais altos padrões científicos e profissionais e aceitam a responsabilidade pelo seu trabalho. Os sociólogos entendem que formam uma comunidade e mostram respeito por outros sociólogos mesmo quando discordam sobre abordagens teóricas, metodológicas ou pessoais às atividades profissionais. Esta é a essência da colegialidade. Os sociólogos também valorizam a confiança pública na Sociologia e estão preocupados com o seu comportamento ético e o de outros sociólogos que possam comprometer essa confiança. Embora se esforcem sempre para ser Colegial, os sociólogos nunca devem deixar que o desejo de ser Colegial supere sua responsabilidade compartilhada pelo comportamento ético. Se for caso disso, consultam colegas para avaliar, prevenir e/ou denunciar comportamentos antiéticos.
princípio D: respeito pelos Direitos das pessoas, dignidade e diversidade
os sociólogos respeitam os direitos, dignidade e valor de todas as pessoas. Eles se esforçam para eliminar o preconceito em suas atividades profissionais, e eles não toleram qualquer forma de discriminação com base na idade, sexo, raça, status sócio-econômico e sócio-origens, etnia, origem nacional, religião, orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero, deficiência, condições de saúde, políticas, filiação, estado civil, nacionais de estado, situação parental, ou qualquer outra base proibida por lei. Eles são sensíveis às diferenças culturais, individuais e de papel em servir, ensinar e estudar grupos de pessoas com características distintivas. Em todas as suas atividades relacionadas com o trabalho, os sociólogos reconhecem o direito dos outros de possuir valores, atitudes e opiniões que diferem das suas.
princípio E: Responsabilidade Social
os sociólogos estão cientes da sua responsabilidade profissional e científica para com as comunidades e sociedades em que vivem e trabalham. Eles aplicam e divulgam seus conhecimentos a fim de contribuir para o bem público. Ao realizar pesquisas, eles se esforçam para avançar a Ciência da Sociologia e para servir o bem público. Ao mesmo tempo, os sociólogos se esforçam para estar conscientes de situações que podem resultar em danos a indivíduos, grupos ou comunidades.Princípio F: Direitos Humanos no curso de sua pesquisa, ensino, prática e serviço, os sociólogos estão comprometidos com comportamentos profissionais consistentes com a promoção dos Direitos Humanos de todas as pessoas, incluindo outros sociólogos. Na sua vida profissional, os sociólogos esforçam-se por utilizar os seus conhecimentos e competências para promover a causa dos Direitos Humanos em todo o mundo.
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