Cidades 101-Cartas municipais

revisão da Carta

ocasionalmente, uma cidade procurará rever a sua carta. Há várias razões para isso, uma vez que a carta afeta tudo o que o governo da cidade faz. Fornece a base para a maioria das funções reguladoras municipais e para a prestação de serviços municipais. O processo varia, mas no Estado de Nova York, por exemplo, há três maneiras de rever uma carta municipal:

1) Comissão Carta. Uma comissão de carta deve ser criada, e pode ser feito por qualquer um dos três procedimentos seguintes:

a) o órgão legislativo da cidade pode estabelecer uma comissão de carta, ou pode submeter aos eleitores da cidade a questão de se haverá ou não uma comissão de carta. O conselho deve indicar o número de membros da Comissão e se os membros são eleitos ou nomeados.

B) O prefeito de uma cidade pode criar uma comissão de carta, nomeando nada menos do que nove membros. A comissão é estabelecida ao preencher o certificado de nomeação do prefeito com o secretário da cidade, que também deve nomear o Presidente, vice-Presidente, e secretário.

C) O estabelecimento de uma comissão eleitoral iniciativa necessita de 45.000 assinaturas ou o número de assinaturas igual a 15 por cento dos votos expressos dentro da cidade para o governador na última eleição para governador, o que for menor. O órgão legislativo é, então, obrigado a submeter a questão a referendo.

após a criação de uma comissão da carta, ela deve rever toda a carta e preparar um projeto de revisões propostas. As alterações propostas devem ser completadas e arquivadas com o secretário da cidade a tempo para a submissão aos eleitores no próximo general ou uma eleição especial.

2) iniciativa e referendo. Os eleitores da cidade devem assinar uma petição para uma nova carta ou alterações de carta. O número de assinaturas exigidas na petição deve igual a 30.000 ou pelo menos 10 por cento dos votos expressos para o governador do Estado na última eleição para governador, o que for menor. A petição é então arquivada com o funcionário da cidade e submetida para revisão judicial. Se as alterações propostas exigirem um referendo, o órgão legislativo pode submeter a proposta aos eleitores na próxima eleição geral.

3) Acção Legislativa Directa. Uma carta da cidade pode ser revista por ação direta do órgão legislativo sob seu poder de lei local.

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