quão baixo pode ir!?

recentemente um dos nossos clientes foi colocado numa situação difícil por um inspector. O inspector estava a fazer o seu trabalho, tentando manter a casa o mais segura possível e depois de mais discussões concordaram connosco que o design que tínhamos trabalhado com o cliente era de acordo com o IRC e alterações locais.

o debate centrou-se em torno de uma ocorrência comum em quartos feitos em 12/12 atics arremessados que foram convertidos em segundo andar. O que fazer com aquele pequeno triângulo do espaço 5′ ou assim a partir da borda da parede exterior? Alguns clientes bloqueiam isto enquanto outros gostam da sensação de o deixar exposto. O inspector afirmou que tinha de ser bloqueado, por isso fizemos a pesquisa de código e descobrimos que não tinha de ser bloqueado, e, mais importante, diplomaticamente convenceu o inspector a deixar o nosso cliente avançar com a sua preferência em conformidade com o código.

o Inspetor citando as seções IRC abaixo direcionou nosso cliente para instalar paredes (onde o teto inclinado era inferior a 5′ de altura.)

nosso cliente tinha feito um bom trabalho para remover essas paredes por engenharia e reforço do telhado de modo que eles não eram mais necessários para a estrutura do telhado. O objectivo era dar-lhe uma planta mais aberta a esse nível.Como resultado deste objetivo, esclarecemos nossa interpretação do IRC com o inspetor para garantir que essas paredes eram absolutamente necessárias pelos códigos adotados pela jurisprudência e resumimos os códigos referenciados para tornar a sua análise o mais fácil possível.

com base na nossa interpretação das secções que citaram, concordámos completamente que estas partes da sala não irão contribuir para a área habitável mínima do código de 70sf.

felizmente, mesmo sem as áreas com menos de 5′ de altura, estes quartos tinham mais de 80sf de área em apenas as porções de 7 ‘ de altura da sala. De acordo com 305.1 ainda mais área adicional poderia ser adicionada aos quartos se fosse necessário, o que não era.

como esta área não é necessária para cumprir os mínimos, a área extra seria, pela nossa interpretação, porções da sala que não são habitáveis. Eles podem, assim, ser usados para armazenamento etc, de acordo com a definição de IRC habitável listada abaixo. Olhando para 304.4 podemos inferir da frase “porções de uma sala com um teto inclinado medindo menos de 5 pés” que estas “porções de uma sala” são permitidas, mas simplesmente não contam para o mínimo.

também encontramos uma imagem extraída online do comentário em outra apresentação de jurisdições que suporta esta linha de pensamento e tê-lo incluído abaixo.

code Sections from the 2009 IRC:

R304. 4 Height effect on room area. As partes de uma sala com um tecto inclinado com menos de 5 pés (1524 mm) ou um tecto Peludo com menos de 7 pés (2134 mm) desde o piso acabado até ao tecto acabado não são consideradas como contribuindo para a área habitável mínima exigida para essa sala.

R304.2 outros quartos. Os outros quartos habitáveis devem ter uma superfície mínima de 70 pés quadrados (6,5 m2) .

R305.1 Altura mínima. O espaço habitável, os corredores, as casas de Banho, as casas de Banho, as lavandarias e partes dos bastões que contêm estes espaços devem ter uma altura de tecto não inferior a 7 pés (2134 mm).

excepções:

1. Para os quartos com tectos inclinados, pelo menos 50% da área de pavimento exigida da sala deve ter uma altura de tecto de, pelo menos, 7 pés (2134 mm) e nenhuma parte da área de pavimento exigida pode ter uma altura de tecto inferior a 5 pés (1524 mm).

DEFINIÇÕES:

ESPAÇO HABITÁVEL. Um espaço num edifício para viver, dormir, comer ou cozinhar. As casas de Banho, as casas de Banho, os armários, os salões,os espaços de armazenagem ou de utilidade pública e áreas semelhantes não são considerados espaços habitáveis.

altura residencial mínima

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